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Ajuda com calculo de Rescisão e Horas extras

Anthony Sales

Anthony Sales

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 22:16

Boa noite Galera,

Antes de mais nada, gostaria de pedir obrigado pelo espaço, fico feliz de tirar minhas duvidas aqui.

Sou Coordenador de uma Escola e estou indo embora da empresa, pedi encarecidamente que eles me demitissem e eles irão fazer, me darão tudo que eu tenho direito, o negocio é o seguinte, tenho duvidas de quanto vou receber, pois meus cálculos são mega diferentes de todos (Eu acho).
Vamos lá :

*Contratação : 01/07/2013
*Demissão : 04/03/2015 (Cumprindo aviso desde 02/02)
*Tirei férias de 20 dias, começando no dia 10/07/2014
*Recebi 13o corretamente.
*Houve férias coletivas, tudo regularizado, tirei 10 dias do dia 21/12/2014 até dia 31/12/2014.


Mas tem o seguinte, sendo meu salario bruto de R$ 1.939,41, todo sábado, eu dou aula aparte, na mesma empresa, porém, por hora, então normalmente faço 20 horas e ganho por volta de R$630,00 reais extras, que entram no contra-cheque como "Substituição Hora Aula", neste mês agora de Fevereiro, vou tirar extra R$ 680,00.
Eu já tentei fazer muitos cálculos nestes sites, mas creio que todos eles deem errado por causa das férias coletivas e das Horas Aulas Extras

As partes complicadas que me geram muita duvida são :

O que é calculado ?
O que eu recebo ?
Como eles calculariam minhas férias vencidas e proporcionais ? (afinal, trabalhei por 7 meses após minhas ultimas e únicas férias, tiraria a próxima em Julho deste ano.)
E verdade que não vou ter direito a férias vencidas e proporcionais pois tirei ferias coletivas ?
Como ficam minhas horas extras ? A ADM disse que isso conta para rescisão, mas como ?!
Eu já pedi mil vezes uma prévia, mas eles dizem estar ocupados e me negam !

Essas duvidas me rondam, pois irei para o exterior e não faço a minima ideia, no mais, gostaria de saber como funciona todo o calculo, para que eu pelo menos tenha uma ideia de quanto irei receber, visto que estes sites só calculam uma situação padrão, não igual a minha.

Agradeço muito a ajuda de vocês e sintam se livre para dizer se falei alguma ignorância.

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:26

Antonio, bom dia.
Para sua segurança e melhor consultar o sindicato da categoria.
Vários fatores influenciam no calculo de uma rescisão, exemplo;
a) convenção coletiva da categoria (normas sindicais)
b) H.extras durante o período trabalhado para fins de calculo das férias, decimo terceiros e outros
c) Hora aula
d) fgts depositado durante o período
e) etc......


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