Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOla
minha duvida é, alem do adiantamento de pagamento da 1ª parcela nas férias, eu posso gerar recibos normais de 13° salario durante fev e novembro correto?
e como ja vi em algum tópico por aqui, eu não posso realizar o pagamento de 13° em uma unica parcela integral correto?
no caso sou obrigado a pagar em duas parcelas sendo:
1ª fev a nov.
2ª até 20 de dezembro.
correto?