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Adiantamento de 13°

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 13:52

Ola

minha duvida é, alem do adiantamento de pagamento da 1ª parcela nas férias, eu posso gerar recibos normais de 13° salario durante fev e novembro correto?

e como ja vi em algum tópico por aqui, eu não posso realizar o pagamento de 13° em uma unica parcela integral correto?

no caso sou obrigado a pagar em duas parcelas sendo:

1ª fev a nov.
2ª até 20 de dezembro.

correto?

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:42

Olha, a obrigatoriedade do adiantamento de 50% do 13. salário é novembro e a segunda parcela até 20/12; porém, a lei estabelece limite máximo e não mínimo; é muito comum empresas adiantarem 50% do 13. salario no mês que o empregado saiu em férias ou no mês que faz aniversário (o que ocorrer primeiro) (isso é um dos critérios bastante praticado... Cabe observar que no mês que efetuar o adiantamento deverá constar na SEFIP para o recolhimento do FGTS sobre aquele valor.
Quem procedeu assim (antecipou o adiantamento), efetuará o pagamento da segunda parcela até dia 20/12.

Tolo do homem que se julga dono da verdade

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