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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato como Pessoa Física

José Reginaldo Lopes

José Reginaldo Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 16:39

Como registrar uma funcionária em uma academia? Preciso contratar como pessoa física. Pergunta: A contribuição do empregador seria de 12% (doméstico) ou normal de 20%??

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 18:05

Uma academia com personalidade de pessoa física ?
Ou essa academia está legalmente constituida com CNPJ e nos demais ôrgãos competentes e você quer contratar um empregado ?

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Jandro

Jandro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 07:45

Bom dia,

Acredito não ser possível pessoa física contratar pessoa física, salvo no caso de empregado doméstico : babá, jardineiro, motorista particular, governanta, doméstica, dentre outros.

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 08:39

Complementando o comentário do Jandro, uma pessoa física (profissionais liberais tais como advogado, dentista, médico,produtor rural ...) após obter a matrícula no INSS (CEI) podem admitir empregados para sua clínica/escritório/fazenda,etc.
Penso que você deve ver na sua prefeitura e no INSS se essa modalidade de serviço também pode ser enquadrado como tal.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 09:15

Se for empregada domestica, o tipo de calculo da contribuição esta correto, mais como é para academia, nao pode ser domestico, pois ele se caracteriza como prestação de serviços em ambitos residencias e sem fins lucrativos, logo a academia nao se encaixa em nenhum desses dois pontos.
Você tera q fazer um cadastro no INSS conseguindo assim um CEI, isso pode ser feito on line aqui depois atraves do CNAE que provavelmente seria:
CNAE 2.0

Hierarquia

Seção: R ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
Divisão: 93 ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
Grupo: 931 ATIVIDADES ESPORTIVAS
Classe: 9313-1 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Subclasse 9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Esta Subclasse compreende:

- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados


Esta Subclasse compreende também:

- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)

Sendo esse, o FPAS será o 566 e as contribuições serão de 25,50% sobre a folha de pagamento

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