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Duvidas sobre Demissão e Cipa

Renato Ribeiro de Araujo

Renato Ribeiro de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:06

gostaria de tirar uma duvida com relação a cipa.

estamos em processo de implantação da cipa, e no processo ja realizamos as seguintes etapas:

- convocação para eleição da cipa;
- formamos a comissão eleitoral;
- convocamos funcionários para inscrição e data de eleição;
- eleição da cipa;
- divulgação da ata de eleição;

- não foi realizado ainda a ata de posse e o curso para certificação.

gostaria de saber se um membro eleito pelos funcionários, o que no caso teria estabilidade, poderia ser mandado embora, uma vez que não teve a posse e nem o curso que comprova ser o membro da cipa?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:32

Segundo a NR 5 ( CIPA ) não.

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.



Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:49

Bom dia à todos !

aproveitando o tópico, estou com a seguinte situação :

- o empregado membro da Cipa ( representante empregados ) além de não ser exemplo de conduta para os companheiros ( falta e se atrasa constantemente ), quer que a empresa demita-o sem justa causa ( só quer isso !! ). eu já orientei a empresa que se ele não deseja mais ocupar o cargo na Cipa que vá ao sindicato dos empregados e manifeste por escrito sua decisão.

agora a minha dúvida é se mesmo renunciando ao cargo, ainda terá a estabilidade ou poderemos dispensá-lo, pois ele não quer trabalhar, mas também não quer pedir demissão, pode ?

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