x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 504

afastamento acidente do trabalho

Christiane Moreira

Christiane Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 15:12

Boa tarde.

Um funcionário foi admitido em 04.02.13, venceu portanto esta semana a segunda férias dele, ocorre que ele ficou afastado de junho á setembro de 2013 devido acidente de trabalho. Eu conto o período em que ele estava afastado, ou não? Se eu contar o período tenho duas férias vencidas, se não contar ainda estamos no prazo para pagamento das férias. Podem me ajudar?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:34

Boa tarde.
Só perderá o direito as férias se ficar afastado por periodo igual ou superior a 180 dias dentro do periodo aquisitivo, que não e o caso.
Pelo seu relato ele ficou aproximadamente (04 meses, junho, julho, agosto e setembro).
O periodo aquisito 04.02.2013 à 03.02.2014 já deverá ser pago em dobro, haja visto que venceu 03.01.2015 (considero trinta dias antes de vencer a segunda).

monica celina paschoal

Monica Celina Paschoal

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:56

Cristiane, boa tarde!

Conforme o art. 133, IV e § 2º, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença POR MAIS DE SEIS MESES, iniciando-se novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

Caso o afastamento por auxílio doença ou auxílio doença acidentário seja igual ou inferior a seis meses, o período aquisitivo não sofrerá qualquer alteração, garantindo-se ao trabalhador a integralidade das suas férias.

Entendo que o período de afastamento deva ser considerado para fins de concessão de férias, já que não há dispositivo legal que autorize o desconto.

04.02.13 a 03.02.14 - férias vencidas (aplica-se a multa)
04.02.14 a 03.02.15 - à conceder

Cordialmente,

Mônica Paschoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade