Guilherme Vasques de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Um funcionário se dirigiu a uma Agencia da Caixa Econômica Federal para sacar FGTS o que lhe é de direito já com os descontos da pensão. Foi passada a ele que para sua ex esposa sacar à parte que lhe é devida, a empresa teria que deixar um "documento" na Comarca local para assim o juiz expedir um alvará de autorização para o saque do FGTS. No meu entendimento o Alvará de Autorização só em caso de falecimento do trabalhador expedido pela Previdência Social ao dependente legal. Então acredito basta a ex esposa apresentar seus documentos originais junto com o oficio que determina o pagamento da pensão.
Desde já agradeço a atenção.
Guilherme Vasques de Almeida
Assistente de Departamento Pessoal