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Rescisão Idenizada no 11º Dia

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 19:31

Prezados, tudo bem?

Fui demitido dia 22/02 sem justa causa com aviso indenizado, a empresa foi realizar o acerto comigo no dia 02/03 ou seja no 11º dia apos a demissão, isso pode acontecer? O prazo de 10 dias venceu no domingo dia 01/03.

Pesquisando em alguns blogs e aqui mesmo no contabeis.com.br muitas pessoas falaram que isso não pode ocorre e que a empresa teria que pagar uma multa para o empregado no valor do salario devidamente atualizado.

Parte do artigo cita um paragrafo similar a
" b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)."

Gostaria de confirmar se realmente cabe a multa ou não?!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 19:56

Boa noite Lucas

Bem Vindo ao Contábeis!

Esclarecendo sua dúvida:

Art. 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010

O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Software
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 21:04

Vânia Zaniratto, muito obrigado pela resposta.

Uma outra duvida, segundo a empresa a contabilidade registrou minha data de rescisão dia 26/01 só que na realidade o que foi assinado na carta de demissão foi dia 22/01 (que foi realmente o dia da demissão).

O que isso ira acarentar para mim e para empresa?


"Somente para corrigir a data para que outras pessoas utilizem esta informação, eu fui demitido no dia 22/01, o pagamento da rescisão foi feito no dia 02/02 e o 10º dia caiu no dia 01/02."

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 21:13

Deixa eu entender...

Sua carta de demissão está datada de 22/01 e a rescisão com a data de 26/01?

De certa forma a Empresa te pagou no dia correto, 02/02 baseado na demissão em 22/01.

Se eles fizeram com a data de 26/01 você ganhou mais 4 dias de salário.

Se tivessem pago sua rescisão contando 10 dias a partir de 26/01 ai sim você poderia requerer a multa em questão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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