Bruna Pereira Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaOlá gostaria de saber se pode obrigar a funcionaria trazer um exame de gravidez ela pedindo demissão? Se ela não quiser é obrigada? Por favor é urgente Obrigado!.
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Bruna Pereira Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaOlá gostaria de saber se pode obrigar a funcionaria trazer um exame de gravidez ela pedindo demissão? Se ela não quiser é obrigada? Por favor é urgente Obrigado!.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Bruna
Seja bem vinda ao Contábeis!
A Empresa não pode pedir esse exame.
Bruna Pereira Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaMuito Obrigado Vânia Zaniratto' então quer dizer que não é obrigatório a empresa pedir um exame que comprove a gravidez na hora que a funcionária pedir demissão?. Att Bruna
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Bruna
Não é questão de obrigação. Na verdade a Empresa não pode de forma alguma pedir o exame.
Att,
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosEu tive um caso até engraçado sobre esse assunto, uma empresa "fez um acordo" com uma funcionaria e ela realmente saiu da empresa, recebeu FGTS e seguro desemprego, no termino do seguro desemprego ela voltou a empresa com um documento do juiz onde pedia a admissão dela apartir daquele dia pois ela estaria gravida quando foi demitida. Antes de qualquer coisa procuramos um advogado e tbem o MTE pois ela tinha recebido seguro desemprego. Fui orientado a admitir ela no proximo dia util em que ela foi demitida e enviar o Caged informando. Fiz como orientado e a funcionaria voltou a trabalhar mais logo recebeu uma intimação do MTE e ela teria que devolver as 5 parcelas de seguro desemprego que recebeu, nisso ela pediu demissão da empresa e não sei se devolveu ou não. No caso do pedido de demissão a empresa se isenta de ter que recontratar caso ela esteja gravida.
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