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FÓRUM CONTÁBEIS

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a empresa pode obrigar a funcionária a comprovar a gravidez?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 18:30

Olá Bruna

Seja bem vinda ao Contábeis!

A Empresa não pode pedir esse exame.

LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 10:04

Bom dia Bruna

Não é questão de obrigação. Na verdade a Empresa não pode de forma alguma pedir o exame.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 06:58

Eu tive um caso até engraçado sobre esse assunto, uma empresa "fez um acordo" com uma funcionaria e ela realmente saiu da empresa, recebeu FGTS e seguro desemprego, no termino do seguro desemprego ela voltou a empresa com um documento do juiz onde pedia a admissão dela apartir daquele dia pois ela estaria gravida quando foi demitida. Antes de qualquer coisa procuramos um advogado e tbem o MTE pois ela tinha recebido seguro desemprego. Fui orientado a admitir ela no proximo dia util em que ela foi demitida e enviar o Caged informando. Fiz como orientado e a funcionaria voltou a trabalhar mais logo recebeu uma intimação do MTE e ela teria que devolver as 5 parcelas de seguro desemprego que recebeu, nisso ela pediu demissão da empresa e não sei se devolveu ou não. No caso do pedido de demissão a empresa se isenta de ter que recontratar caso ela esteja gravida.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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