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Doação de Sangue (Radical ou Flexível)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:58

Bom dia Galera do bem!

A respeito da doação de sangue sabemos que por lei o colaborador pode-se ausentar do seu trabalho dentro de um período de 12 meses, sendo assim justificando sua falta.

CLT - Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

Partindo do que diz a lei, tenho um colaborador que doou sangue pela última vez em 14/03/2014 e agora em janeiro especificamente dia 27/01/2015 o mesmo doou sangue novamente.

Se levarmos em conta que a penúltima data que ele fez doação (14/03/2014) e última data (27/01/2015) não configurou-se o período de 12 meses conforme diz a CLT, na qualidade de empregador tenho o direito de não aceitar este atestado?

Como vocês veem essa situação, seria radical levar isso ao pé da letra, ou vocês entendem que devemos ser flexíveis já que ele doou sangue em 2014 e agora essa nova doação refere-se a 2015 independente do período entre um e outro ser inferior a 12 meses?

Aguardo as opiniões, para eu saber qual a postura mais correta sem prejudicá-lo e sem prejudicar também o empregador.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:06

Fernando pode acontecer do empregado não guardar bem essas datas, se fosse meu empregado eu ficaria observando se ele vai querer doar ainda em 2015 pra ver se ele esta agindo de má fé ou não. Eu mesmo faço doação em média 2 vezes por ano e neim sempre uso o atestado, normalmente venho trabalhar assim que saio de lá visto que meu trabalho é sentado e sem esforços.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:08

Obrigado pela opinião Jorge.

Por mim eu aceitaria este atestado, até porque já se passaram 10 meses desde a última doação. Não vejo mal nenhum nisso.

Mas como não se configurou os 12 meses que a lei estabelece, preciso decidir isso em base sólida para depois eu não ser questionado e não ter fundamentação legal para o aceite deste atestado.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:36

Olá,

Aqui, tivemos um empregado com essa prática de faltar e trazer atestados de doação... como consta o horário, houve vezes em que apresentou com hora de final de tarde (rs).
Acatamos 1 atestado por ano, independente de completar 12 meses da última doação e sempre orientamos que, os bancos de sangue atendem aos sabados, dia em que a empresa não trabalha, caso queiram ser voluntários mais de uma vez, podem se utilizar deste dia, sem interferir em suas obrigações profissionais.

Att.

Angel

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:41

É a opção da Sandra é bem interessante, pois assim o funcionario não vai ficar doando sangue sempre pra pegar atestado. Eu ja fiz doação varias vezes e só utilizei o atestado uma vez pois precisava resolver algumas pendencias pessoais, no restante vinha trabalhar sem problemas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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