
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem!
A respeito da doação de sangue sabemos que por lei o colaborador pode-se ausentar do seu trabalho dentro de um período de 12 meses, sendo assim justificando sua falta.
CLT - Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Partindo do que diz a lei, tenho um colaborador que doou sangue pela última vez em 14/03/2014 e agora em janeiro especificamente dia 27/01/2015 o mesmo doou sangue novamente.
Se levarmos em conta que a penúltima data que ele fez doação (14/03/2014) e última data (27/01/2015) não configurou-se o período de 12 meses conforme diz a CLT, na qualidade de empregador tenho o direito de não aceitar este atestado?
Como vocês veem essa situação, seria radical levar isso ao pé da letra, ou vocês entendem que devemos ser flexíveis já que ele doou sangue em 2014 e agora essa nova doação refere-se a 2015 independente do período entre um e outro ser inferior a 12 meses?
Aguardo as opiniões, para eu saber qual a postura mais correta sem prejudicá-lo e sem prejudicar também o empregador.