Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia caros colegas.
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a data de início da projeção do aviso prévio.
O correto é começar a contagem da projeção a partir da data da rescisão ou no dia seguinte?
Ex.:
Demissão 10/02/2015
Aviso de 30 dias
A projeção se inicia em 10/02/2015 ou no dia 11/02/2015?
Se puderem me indicar alguma legislação sobre o assunto.
Grato pela atenção,