Juciane
Prata DIVISÃO 2olá pessoal, alguém pode ajudar!! o fucioÁrio admitido em 01/12/2014 contrato de experiencia de 90 dias 45+45, mais ele pediu demissÃo, para 28-02-2015 nesse caso quais os direitos deste funcionÁrio?
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Juciane
Prata DIVISÃO 2olá pessoal, alguém pode ajudar!! o fucioÁrio admitido em 01/12/2014 contrato de experiencia de 90 dias 45+45, mais ele pediu demissÃo, para 28-02-2015 nesse caso quais os direitos deste funcionÁrio?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Saldo de salário 28 dias
13º - 02/12
Férias - 03/12
1/3 de férias
A princípio é isso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Juciane
Você pode fazer como término de contrato e liberar o FGTS.
A Empresa não terá nenhum custo a mais por isso.
Aatt,
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