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Chave do FGTS- erro: Existem depósitos posteriores à data de

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:16

Bom dia!

Teve um empregado que foi admitido pela empresa 2 vezes.
Na 1ª ele fez um acordo, porém o escritório fez a rescisão errada. Ao invés de colocar como se ele tivesse sido demitido, colocaram como se ele tivesse pedido demissão. Após o erro, eles consertaram a rescisão...passaram-se +- 4 meses desta rescisão e readmitiram o empregado, agora o dispensaram novamente.

Sendo que na 1ª rescisão ele não conseguiu sacar o FGTS devido ao rolo que fizeram na rescisão dele e agora a empresa quer que ele saque o depósito da 1ª rescisão e desta última.

Da última saída eu consegui gerar a chave, mas da 1ª aparece o seguinte erro: Existem depósitos posteriores à data de movimentação do empregado. Contatar a CAIXA para regularização.

Ele saiu, da 1ª vez, no dia 21/01/2014.
Sendo que ele não foi informado nas sefips posteriores a data de sua saída, mas o que vi no analítico dele é que o depósito de Janeiro/2014 foi feito em 07/02/14 e o depósito da multa em 20/03/201. E quando vou gerar a chave aparece que a Maior Competência Processada é de 03/2014.

No caso deste depósito da multa, não deveria ter sido feito junto com o depósito de janeiro?

Alguém sabe o que devo fazer?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:04

Débora era pra dar certo a chave pelo que vc citou, te aconselho ir a uma agencia da Caixa e verificar o que esta acontecendo. Pode nesse conflito de informações ter acontecido algum tipo de bloqueio e vc só vai conseguir saber na agencia.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:24

Débora, dê uma olhada no demonstrativo da multa; se a maior competência processada foi 03/2014, provavelmente a multa foi calculada com data de demissão em março, pois, se fosse feita com data de janeiro, mesmo que recolhida em março, o sistema reconheceria a competência janeiro. Talvez seja por isso que o sistema está alertando para recolhimentos posteriores à demissão que você está informando.

Quanto a primeira rescisão, o correto seria fazer uma RDT pedindo exclusão da movimentação informada (pedido de demissão) para fazer a movimentação correta (dispensa). Mas há um detalhe: existe um prazo para sacar o FGTS (se não me engano, 90 dias), e houve nova admissão. Por esses motivos talvez não consiga sacar o FGTS do primeiro vínculo.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:54

Uma outra coisa que eu estava reparando no analítico dele é que o depósito da multa está da seguinte forma: DEP MULTA RE 03/2014 SBPC 10/04/2014. Isso significa alguma coisa? Achei estranho este 03/2014.

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