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Exame Demissional

Ana Carolina Soares

Ana Carolina Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:50

Olá Pessoal!

Gostaria de saber se quando o funcionário e dispensado sem justa causa,com aviso prévio indenizado , por exemplo dia 03/02 e o pagamento sera 10 dias após esta data, qual será data do exame demissional? deve ser com a data em que o funcionário recebeu o aviso indenizado ou , o funcionário tem até a data do pagamento para fazer o exame?


Att,
Ana Carolina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:05

Bom dia.
Ana, antes de dispensar o empregado(a), e aconselhável a empresa verificar junto com o médico do trabalho se há alguma restrição, se negativo então a empresa dispensa e encaminha para o exame medico demissional.
Menciono isso por que em alguns casos há restrição medica mesmo sem fazer o exame demissional, em muitos casos o empregado não sabe, agora se o mesmo for fazer o exame e o médico colocar INAPTO o empregado poderá usar desse artificio para começa a relaxar.
No seu caso por exemplo, se o exame demissional (ASO) for inapto, a empresa terá que readmitir, caso o ex-empregado não queira voltar e acionar a justiça a empresa então terá que arcar com o prejuizo.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:09

Carlos vc poderia explicar melhor a parte onde vc diz

Menciono isso por que em alguns casos há restrição medica mesmo sem fazer o exame demissional, em muitos casos o empregado não sabe

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:22

Jorge, como se sabe o empregado, conforme a atividade da empresa, existe o exame medico de rotina (anual/semestral), e somente o médico tem o acesso ao resultado, e a grande maioria dos medicos não informa a empresa por questões ética profissional, exemplo - perda auditiva, alguma doença que o empregado apresentou atestado e esta relacionada ao trabalho, acidente de trabalho, gravidez(nesse tive caso em que a mesma não comentou com ninguém na empresa, quando solicitei se havia ou não restrição o medico então me chamou e comunicou), imagina se tivesse dispensado, ela poderia não querer voltar e acionar a justiça do trabalho e a empresa arcar com a ação, correndo o risco de danos morais)e outras.
Eu, por exemplo, antes de demitir, verifico.
Jorge, para a segurança da empresa e até mesmo do rh/dp, sugiro que antes de demitir verifique com o médico.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:40

Entendi Carlos,

O pior é que corre o risco do proprio funcionario tbem esconder alguma coisa né. Tive um caso em que a funcionaria foi demitida, recebeu FGTS e seguro desemprego e quando terminou o seguro ela entrou na justiça alegando estar gravida quando foi demitida. Fizemos a admissão dela no proximo dia util após a demissão conforme o juiz determinou e entregamos o Caged. Logo ela recebeu uma carta do MTE solicitando a devolução das 5 parcelas de seguro que ela recebeu. Na verdade é tudo muito complexo e no que puder ficar resguardado é melhor.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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