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Antecipação do aviso prévio

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:13

Bom dia pessoal.

Estou com uma dúvida em relação em relação ao avo indenizado de férias e 13º salário.
A situação é a seguinte:

Funcionário admitido em: 01/02/2000 e demissão em 11/02/2015.
Aviso trabalhado a partir do dia: 14/12/2014;
Fim do aviso: 11/02/2015;
60 dias de aviso prévio trabalhado e 45 dias de antecipação do aviso prévio.
Em resumo, dá essa quantidade pelo que diz a convenção.

A pergunta é: 60 dias de aviso trabalhado e 45 dias de antecipação do aviso, na rescisão, o funcionário terá direito ao 1/12 avos de férias e de 13º salário ?

Desde agradeço a quem puder ajudar.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:20

Romario não estou conseguindo entender seu raciocinio, o aviso prévio desse funcionário seria de 75 dias por ter 15 anos de empresa, tenho uma convenção coletiva aqui que não deixa cumprir os 75 dias e sim 30 dias e 45 indenizados, no seu caso não seria isso tbem??

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:42

Bom dia Jorge Fernando.

É que aqui é assim mesmo, pela convenção, para funcionários que tiverem mais de 5 anos na mesma empresa, terá um acréscimo de 30 dias no aviso, além dos 3 dias anuais determinado pela CLT.

No caso desse funcionário, ele terá direito a 105 dias de aviso, porém 60 dias de aviso trabalhado e 45 dias de antecipação do aviso.
Por ser antecipação do aviso de 45 dias, o funcionário terá direito ao 1/12 avos de férias e 13º salário !??
Entendeu, é que é meio complicado mesmo de entender.

Desde já, agradeço a atenção !!!

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:51

Bom dia Romario,

agora entendi sim kkk esses sindicatos com suas invenções.

Bom se nesse caso 45 dias será indenizado da entender que tbem indenizará 2/12 de férias e 13º visto que seria 30 dias 1/12 e 15 dias 1/12. algumas pessoas falam que essa parte indenizada dos avisos não incide férias e 13º porem eu lanço na rescisão pois o sindicato cobra lá na hora da homologação.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
LUMA

Luma

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:01

Bom dia,

Romário esse aviso prévio no caso para funcionários que tenham mais de 5 anos não seria indenizado?
pois o aviso prévio trabalhado e somente de 30 dias, o que pode ocorrer e sair 2 horas mais cedo ou a redução de 07 dias corridos.
apos 30 dias de aviso o entendimento e indenizá-los na Lei nº 12.506, veja com o seu sindicato qual forma deve ser esse aviso pois nunca vi cumprir aviso mais de 30 dias,agora sobre o direito das remunerações , aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

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