
Romário Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal.
Estou com uma dúvida em relação em relação ao avo indenizado de férias e 13º salário.
A situação é a seguinte:
Funcionário admitido em: 01/02/2000 e demissão em 11/02/2015.
Aviso trabalhado a partir do dia: 14/12/2014;
Fim do aviso: 11/02/2015;
60 dias de aviso prévio trabalhado e 45 dias de antecipação do aviso prévio.
Em resumo, dá essa quantidade pelo que diz a convenção.
A pergunta é: 60 dias de aviso trabalhado e 45 dias de antecipação do aviso, na rescisão, o funcionário terá direito ao 1/12 avos de férias e de 13º salário ?
Desde agradeço a quem puder ajudar.
...se você esperar de mais, vai perdê-las.
by: W.G.W.