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Dúvidas com relação à mudanças na CLT

Renata Cristina de Paula

Renata Cristina de Paula

Iniciante DIVISÃO 4 , Digitador(a)
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 12:10

Boa tarde pessoal,

sou formada na área de RH, mas ainda não estou atuando na área... infelizmente.

Uma amiga me procurou para saber a respeito de algumas dúvidas com relação à CLT, gostaria de confirmar com vocês:

1) Se um colaborador tem um atestado de horas e chegou mais tarde ao trabalho, o que deve ser descontado são somente as horas que o mesmo ficou fora - seja em banco de horas ou no salário e (não o período integral). Estou certa?!

2) Se um colaborador completou um ano de trabalho (registrado na empresa) tem direito a férias. Durante esse ano o mesmo teve mais de três faltas injustificadas. (A cada três faltas, é descontado um dia de férias?!). Sinceramente, nunca ouvi falar disso...

...desde já agradeço pela atenção de todos.

Obrigada,
Renata

Getúlio Lima

Getúlio Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Gerência
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 12:16

Bom dia Renata.
Respo - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)



§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

ndendo sua segunda pergunta.

Getúlio Lima

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