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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELE VALENTE

Daniele Valente

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:33

Bom dia Amigos,

Tenho um funcionário admitido em 01/11/2012, esta sendo demitido por dispensa sem justa causa, entrou de aviso no dia 09/01/2015, qual seria o prazo correto do aviso...ele teria direito a 33 dias ou a 36 dias? e a contagem do aviso pode começar no dia 10/01/15 por se tratar de um sábado?
conto com a orientação de vocês...
beijinhos,

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:46

01/11/2012 A 31/10/2013 - 3 DIAS
01/11/2013 A 31/10/2014 - 3 DIAS
Então serão 6 dias = 36 dias
O termino do aviso seria no dia 08/02/2015, como caiu num domingo , seria do próximo dia último dia 09/02/2015.

Espero ter esclarecido.

ELISIANE OLIVEIRA DE SOUZA SANCHES

Elisiane Oliveira de Souza Sanches

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:42

Bom dia,

quando o aviso prévio é trabalhado e o funcionário optou pelo cumprimento do aviso prévio faltando ao serviço, sem prejuízo do salário por 7 dias corridos, qual vai ser a data da rescisão e a data efetiva do último dia de trabalho, quando encerrar os 23 dias eu posso fazer o pagto da rescisão, ou preciso esperar completar os 30 dias de aviso para daí fazer o pagto da rescisão?

data de admissão: 22/10/2007
data aviso: 06/02/2015
aviso 30 dias encerra dia 07/03/2015
posso fazer o pagto dia 27/02/2015 - que seria o último dia efetivamente trabalhado.

os 21 dias por anos trabalhados em que a funcionário tem direito o nosso sindicato diz q tem q indenizar, portanto a data de saída seria a do aviso projetado de 51 dias que encerraria dia 28/03, isso?

att,
Elisiane

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:57

Boa tarde


Respondo a varias questões no forum, mas nesse assunto sou leigo

Uma pessoa foi admitida em 01/02/2010, assinou o aviso prévio no dia 03/04/2015 com a opção de redução por 07 dias, até que dia éla tem que trabalhar?

Desde ja agradeço

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 17:01

Olá,

Independente do tempo de trabalho, o aviso será de 30 dias, como optou pela redução de 7, será 23 dias trabalhados. Até dia 26/04 pois o aviso começa a contar no dia seguinte à assinatura na carta. O restante dos dias (15 dias por causa dos anos trabalhados) serão indenizados na rescisão.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 10:50

Olá João
Bom dia,

Quanto aos dias indenizados consulte o orgão em que irá efetuar a homologação.
Alguns entendem corretamente que o aviso deve ser integralmente trabalhado (30 + 15 com a redução dos 7 dias).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 10:55

Olá Rodrigo
Bom dia,

Começará a contagem no sábado.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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