Ana Carolina Silva Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde.
Pessoal, sou advogada e como todos os advogados me perco nos cálculos, alguém poderia me auxiliar?
Minha cliente foi demitida grávida em período de experiência, vou ingressar com a reclamação, sendo reconhecida a estabilidade ela terá direito a reintegrar e receber o que deixou de ganhar até o momento da reintegração. OK. Mas caso não seja a reintegração seja convertida em indenização, como ficará o cálculo? Pensei no seguinte:
- Sálarios de 8 meses (pois o primeiro foi pago), mais 5 após o parto, mais 1 de CCT
- 13º salário: 1 inteiro + proporcional
- férias e 1/3: 1 inteira + proporcional
- verbas previdenciárias de todos os meses
- FGTS 8% mensal e 40% sobre todo o recolhido
Seria só isso mesmo?
Penso que ela não tem direito ao aviso prévio, uma vez que seu contrato é por experiência.
Agradeço imensamente se puderem me ajudar.
Obrigada.