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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 505

desconto de faltas

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:28

boa tarde


funcionários desdém do aviso de assinar o livro de ponto!
computo as faltas e desconto no salario??


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:37

Michele,

Não descontaria a falta de funcionário que trabalhou, independente da assinatura do registro de ponto.

A "má vontade" ou "deboche" do funcionário em assinar o livro de ponto é passível de advertência e posteriormente suspensão.

Espero ter ajudado!

Abraço

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:46

Michelle,

Primeiro temos que analisar se a empresa pode ter este livro, ou se ela deveria ter outo equipamento de ponto.
Ponto sempre é algo delicado.

Não vejo motivo para descontar o dia e o dsr(se há falta, deve ocorrer desconto de dsr) de um funcionário, quando sabemos que o mesmo estava trabalhando.

Pode ser um problema em caso de ação trabalhista, e a empresa tem que avaliar se quer correr este risco.

Eu acertaria o ponto até o momento, e faria todos os funcionários assinarem um documento, dando ciência da obrigatoriedade do ponto e alertando sobre os possíveis descontos (fornecendo cópia é claro).






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 17:50

boa tarde

so que já passou disso, já fizemos tudo que tinha pra fazer,falar,aconselhar e etc. Porem o descaso é evidente.

att


obs: Arthur suas informações me ajudaram sim,obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:00

Michele,

Só tome cuidado para adverti r e suspender o funcionário, para que a empresa não se prejudique.

Antes leia e tire todas as dúvidas do art. 482 da CLT.






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:06

Roseli muito obrigado pela orientação!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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