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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GRRF Ref. Termino de Contrato

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:23

Silvia,


Neste caso não há recolhimento de multa, porém o funcionário tem direito ao saque de FGTS.

A multa só é devida caso o empregador demita antes do termino. E fique atenta na data, pois é muito comum errar na contagem e o contrato se transformar em tempo indeterminado.


Roseli Corrêa






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:51

Silvia multa não tem, alguns pagam o FGTS da rescisão na GRF da empresa, eu gero uma GRRF com o valor pq tiro o demonstrativo pro funcionario entender, no meu sistema tem opção de gerar a GRRF ou pagar na GRF.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:02

Sílvia, há o recolhimento da multa rescisória, mas levando em conta apenas o saldo de salário (fixo + variável, se houver) e 13º proporcional da rescisão, desconsiderando saldo do extrato da conta de FGTS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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