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Recolhimento de inss retido em nota fiscal - construção civi

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:37

Pessoal, no caso das empresas que trabalham com empreitada total... em determinado cei houve a retenção de inss na nota fiscal (foi destacado), agora a empresa tomadora dos serviços paga uma guia de inss no valor desta retenção com código especifico.

Minha dúvida é, esta guia de inss deve ser preenchida com as informações da obra ou da empresa construtora.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:43

Vinicius a guia é feita com os dados de quem emitiu a nota fiscal que nesse caso deve ser a construtora, e é ela quem vai lançar as retenções e informar as alocações na GFIP.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:17

Sim Vinicius, pelo menos eu sempre fiz assim kkkk pq quem reteu na nota fiscal foi a construtora e só ela vai poder aproveitar o credito. Se pagar no CEI da obra ficará errado visto que os impostos sobre a nota fiscal vão cair na construtora.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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