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INSS - Benefício por afastamento

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:42

Prezados,

Mais uma dúvida cruel:
Fulano da Silva trabalha em uma empresa há 8 anos, recebendo seu salário em dia, com seus respectivos descontos do FGTS e INSS. Sofreu um acidente de trabalho e terá que ficar "encostado" pelo INSS até estar novamente apto ao retorno ao trabalho. Quando nosso amigo foi dar entrada no INSS para pleitear o benefício, recebeu a notícia de que seu empregador não fazia o devido recolhimento há 1 ano.
A dúvida é: como fica a situação do Sr. Fulano da Silva?
Ainda assim ele pode ser contemplado com o benefício?
Imagino que o empregador seja autuado a fazer o recolhimento, mas se não o fizer (e não quiser), o empregado fica no prejuízo, até que se resolva o"imbróglio"? Ou o INSS concede o benefício e corre atrás do empregador?
Alguém poderia dar um esclarecimento sobre como funciona esse processo?

Desde já agradeço vossa atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:26

Leonardo, bom dia.
Nesse caso sugiro ao empregado que entre com uma ação contra o INSS, haja visto que o mesmo está registrado em c.trabalho, foi emitido CAT (onde prova que está registrado), para isso precisará de uma advogado previdenciário/sindicato.
Essa e a maneira mais rápida, muitos ficam brigando (no bom sentido) com o INSS, mas se a resposta já foi negativa, então somente com ação na justiça.
Atualmente nesse caso não é tão demorado.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:00

Boa tarde ....

Tenho duas funcionarias que ja estao a anos afastada da empresa por auxilio doença .... recentemente o INSS negou o pedido de prorrogação de ambas e agora elas estao na justiça .

minha duvida é : eu posso demiti-las? ou tenho que esperar o resultado do recurso contra o INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:08

Kamila, boa tarde.
Este e um tema polemico.
Se a empregada apresentou cópia do recurso contra o INSS e bom esperar, principalmente quando se trata de auxilio doença acidentário.
Além disso tem a convenção coletiva de trabalho, com relação a estabilidade.
Eu, particularmente, consulto dois deptos,
Primero, depto médico, opinião por escrito do médico do trabalho, se não houver restrição, consulto então o juridico, encaminhando o comunicado de concessão do beneficio, a alta do inss, o indeferimento, a copia da ação na justiça, e o relatorio do medico da empresa, copia da convenção coletiva referente a estabilidade, e aguardo por escrito o parecer, depois encaminho ao meu superior.(gerente/diretor).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:23

Kamila, e MUITO IMPORTANTE a posição do médico da empresa, mesmo não sendo acidentário.
Explique ao médico o que está acontecendo.
Acredito eu que ele também irá solicitar a você que consulte também o advogado, em sua grande maioria o ex-empregado aciona a justiça, haja visto que não tem nada a perder, lembro que o INSS e uma fonte pagadora, e só paga se o medico (deles) autorizarem.
Se a empresa (rh) dispensa e a ex-empregada aciona a justiça, o empregador irá te questionar porque não consultou o advogado/juridico.
Kamila, não tenha receio de consultar o juridico.
Se o juridico e o depto medico concordar, ai tudo bem, pelo menos você terá um documento com aval deles, e caso haja alguma ação, você estará isenta.

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