
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Mais uma dúvida cruel:
Fulano da Silva trabalha em uma empresa há 8 anos, recebendo seu salário em dia, com seus respectivos descontos do FGTS e INSS. Sofreu um acidente de trabalho e terá que ficar "encostado" pelo INSS até estar novamente apto ao retorno ao trabalho. Quando nosso amigo foi dar entrada no INSS para pleitear o benefício, recebeu a notícia de que seu empregador não fazia o devido recolhimento há 1 ano.
A dúvida é: como fica a situação do Sr. Fulano da Silva?
Ainda assim ele pode ser contemplado com o benefício?
Imagino que o empregador seja autuado a fazer o recolhimento, mas se não o fizer (e não quiser), o empregado fica no prejuízo, até que se resolva o"imbróglio"? Ou o INSS concede o benefício e corre atrás do empregador?
Alguém poderia dar um esclarecimento sobre como funciona esse processo?
Desde já agradeço vossa atenção.