
Wesley Faustino da Silva Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, Bom Dia
Seguinte gostaria de saber se esta declaração seria valida como prova que realmente um funcionário teve falta injustificada na empresa?
DECLARAÇÃO DE FALTA INJUSTIFICADA
Eu, Renato Geronimo funcionário da empresa XXXXXXx, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxx, declaro ter faltado sem justificativa no dia 11/02/2015, e tenho ciência que este dia será descontado de meu salário e que futuras faltas acarretarão em descontos no gozo de minhas férias de acordo com a seguinte tabela.
Conforme Art. 130 da CLT – Consolidação Leis Trabalhistas, os empregados que tenham tido faltas injustificadas no período aquisitivo terão as férias reduzidas de acordo com o seguinte quadro:
Número de Dias de Férias Número de Faltas Injustificadas
30 dias corridos Até cinco faltas injustificadas
24 dias corridos De seis a 14 faltas injustificadas
18 dias corridos De 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias corridos De 24 a 32 faltas injustificadas
Perda das férias A partir de 33 faltas injustificadas
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Dracena- SP 11 de Fevereiro de 2015
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Renato Jeronimo