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Falecimento Produtor Rural Pessoa Física

Andre Pereira

Andre Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:21

Boa Tarde,

Gostaria de contar com a ajuda e orientação de vocês, meu problema é o seguinte:

Temos um empresa em que todos os funcionários são registro através do CEI - Produtor Rural Pessoa Física(Equiparado a Jurídica), o proprietário veio a falecer, e ocorrerá a sucessão da empresa para os filhos.

Gostaria de saber como proceder com a parte legal trabalhistas desses funcionários,
Tenho que dar baixa na carteira e pagar todos as verbas rescisórias?
Ou posso simplesmente proceder com a sucessão sem realizar as baixas.

Grato pela ajuda e atenção.

Att.

André


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:18

Olá André

Bem Vindo ao Contábeis!

A sucessão de empregadores só é possível quando o sócio pertence as duas Empresas envolvidas.
No seu caso deverá ser feita rescisão e admissão.

Att,

Vânia Zaniratto

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