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Direito a férias em caso de demissão e recontratação em segu

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 02:05

Boa noite. Eu trabalhei por 7 meses em uma empresa, fui demitido sem justa causa e retornei a empresa 20 dias depois e estou na mesma há 8 meses. Somando os dois períodos tenho "direito" a férias? Sei qua do fui demitido recebi o valor referente as férias, mas li em um site que eu teria direito as férias visto que o meu período de ausência na empresa foi curto. Gostaria de saber se isso tem algum fundamento. Obrigado.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:08

Bom dia Alan

Mesmo que seja em períodos próximos creio que não, pois na primeira rescisão você deve ter recebido as férias proporcionais referente a 7 meses. Na nova admissão, começa uma nova contagem.

No caso de uma dispensa sem justa causa hoje, somaria-se sim estes 02 períodos a título de seguro desemprego.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:31

Boa tarde Alan

Bem Vindo ao Contábeis!

Você está certo.

Artigo 133 CLT

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
...


Att,

Vânia Zaniratto

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