Ola Carina, boa tarde!
Muito boa a explanação de nossa colega Jaqueline, mas apenas complementando, se a homologação não for no sindicato, pois se o empregado não completou 12 meses não é obrigatório você homologar a rescisão lá, o correto é você enviar 3 telegramas para ele, solicitando seu comparecimento para a homologação, e assim você também está segurada contra possíveis dores de cabeça futuramente.
Ah, e guarde junto com o TRCT o depósito feito das verbas rescisórias com muito carinho e se for aqueles comprovantes térmicos, tire cópia e autentique, pois nessa porcaria de papel os dados somem com o tempo.
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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