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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário Não comparece a homologação

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:15

Boa tarde a todos os colegas do Fórum ! Dúvida em relação a homologação.

Funcionário pediu demissão - Pagamento efetuado em dia - O Funcionário não compareceu na homologação.

- Podemos dar por caso encerrado?
- Existe a obrigação de reagendar nova homologação? (se sim... fundamento em qual lei?)

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:28

No caso de ausência do empregado a homologação, é necessário que o sindicato faça uma ressalva no verso do TRCT dizendo que o empregado não compareceu naquela data para a devida homologação.
Assim você se isenta de qualquer problema futuro de o empregado alegar que vc não entregou as devidas guias a ele. Porém é imprescindível que você faça o depósito do valor da rescisão na conta do empregado antes dos 10º dia, evitando assim a multa do Art. 477 CLT.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:53

Ola Carina, boa tarde!

Muito boa a explanação de nossa colega Jaqueline, mas apenas complementando, se a homologação não for no sindicato, pois se o empregado não completou 12 meses não é obrigatório você homologar a rescisão lá, o correto é você enviar 3 telegramas para ele, solicitando seu comparecimento para a homologação, e assim você também está segurada contra possíveis dores de cabeça futuramente.
Ah, e guarde junto com o TRCT o depósito feito das verbas rescisórias com muito carinho e se for aqueles comprovantes térmicos, tire cópia e autentique, pois nessa porcaria de papel os dados somem com o tempo.


Sds

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