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Funcionario casou, quantos dias descansa???

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:15

Pessoal, tenho um cliente que o funcionario dele casou-se no sabado, a sexta feira esse meu cliente já deu pra ele, ai pela lei é 5 dias corridos estou correta? O funcionario alega que é 5 dias uteis, podem me passar a lei para mostrar a ele, o cliente está me exigindo e nao sei como procurar, aguardo.

Obrigada

Isabel Bertolino
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:23

Olá

Conforme dispõe o artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, verbis: ''Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.''
Tendo em vista o disposto no artigo 131, inciso I, da CLT, esses dias de ausência não poderão ser considerados como faltas do empregado.

Nota:

Verificar o diz a CCT da categoria, pois poderá ter cláusula diferente, com mais dias.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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