Carlos Souza
Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)Data de Admissão: 02/10/14
Data do aviso prévio: 05/02/15
Data do afastamento: 05/02/15
Valor líquido da rescisão: R$ 2.254,44
Contrato: Despedida sem justa causa pelo empregador
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Extrato FGTS: R$ 327,56
Relatório GRRF: R$ 418,93
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Nesse caso a Empresa tem mania de pegar os R$ 418,93 e diminuir do
valor líquido da Rescisão R$ 2.254,44 e só pagar ao funcionário R$ 1.835,51
Isso é correto? Ou a Empresa tem que pagar essa multa + R$ 2.254,44?