Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia caros colegas!
Sempre tive dúvidas de como proceder em caso de empregados residentes no exterior e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer algumas delas:
1 - Existe um vínculo específico para a situação destes empregados?
2 - Devem ser informados no CAGED?
3 - O empregado que reside no exterior sofre a incidência dos encargos como INSS, IRRF e FGTS ?
4 - O mesmo deve ser declarado na RAIS?
5 - Quanto a DIRF, devemos declarar todos os rendimentos e indenizações, como salário, bônus, férias, férias indenizadas, aviso prévio...
Pessoal, caso saibam de mais algum detalhe importante a respeito, fico grato se puderem me informar.
Atenciosamente,