x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.129

Empregado residente no exterior

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 08:35

Bom dia caros colegas!

Sempre tive dúvidas de como proceder em caso de empregados residentes no exterior e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer algumas delas:

1 - Existe um vínculo específico para a situação destes empregados?

2 - Devem ser informados no CAGED?

3 - O empregado que reside no exterior sofre a incidência dos encargos como INSS, IRRF e FGTS ?

4 - O mesmo deve ser declarado na RAIS?

5 - Quanto a DIRF, devemos declarar todos os rendimentos e indenizações, como salário, bônus, férias, férias indenizadas, aviso prévio...

Pessoal, caso saibam de mais algum detalhe importante a respeito, fico grato se puderem me informar.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade