Luiz Carlos Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, um funcionário que entrou no dia 02/02/2015 teria que receber os 30 dias de salário?
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Luiz Carlos Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, um funcionário que entrou no dia 02/02/2015 teria que receber os 30 dias de salário?
Ivilys Monsão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Luiz Carlos Rosa ,
Ao meu entendimento, o colaborador receberá o salário referente a 29 de 30 dias ou 27 de 28 dias.
Att.,
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Luiz,
o funcionário receberá o salário de 30 dias (mês comercial), pois assim como nos meses em que tem 31 dias ele também só recebe pelos 30 dias trabalhados.
Atenciosamente
Daniela
Luis Henrique Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
o calculo correto seria o salário / 28 e multiplicado por 27.
Sempre usar os dias do mês para os cálculos, assim não da diferença quando for calcular férias, por mais que alguns dizem que pelo fato de ser mensalista o divisor correto seria 30, observe que quando o funcionário tira 30 dias de férias em um mês que tem 31 dias, se você usar o 31 como divisor tanto nas férias como no salário, o resultado da soma dos 2 será igual ao salário base do funcionário.
Por isso a forma mais correto é utilizar os dias do mês, salvo se tem alguma orientação do sindicato.
Visitante não registrado
Luiz Carlos Rosa e Ivilys Monsão,
Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAqui na Contabilidade, consideramos 30 dias, pois se fosse dessa forma, nos meses de 31 dias deveríamos pagar um dia a mas de salário.
Outra coisa, porque multiplicar por 27, se o mês tem 28 dias? com certeza esse funcionário trabalha no sábado ou compensou o deve receber por esse dia também.
Atenciosamente
Daniela
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Luiz Carlos
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDaniela
Funciona assim para quem trabalha o mês integral, independente de 28, 29, 30 ou 31 dias, o mensalista sempre vai receber 30 dias.
Mas quando é proporcional, igual o caso do Luiz, deve ser feito da forma mencionada acima.
Att,
Luiz Carlos Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEstá confuso as respostas, pois os Artigos apresentados estão dividindo as repostas?????
Visitante não registrado
Vânia Zaniratto,
Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)
Luis Henrique Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosDo dia 02 à 28 são 27 dias trabalhados, por isso considerei 27.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalLuiz não há confusão.
O entendimento correto é o que consta na Legislação trabalhista.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAqui no escritorio pago 29 dias pra quem entrou dia 02/02, o fato de explicar pro funcionario é muito dificil, alguns finge não entender e acaba tirando a gente do sério. Já até chegar ouvir de um que queria receber 31 dias quando o mês for de 31 pq a empresa estava roubando um dia dele. Vida de contador não é facil kkk
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMuitos acabam pagando 29 dias por pensar nas reclamações do empregado.
Mas acompanhem o exemplo:
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosVerdade Vânia, só de constar 29 no pagamento ja não reclamam, por isso faço assim rsrs
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