Deko
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNosso dissidio é em Maio/2015, um colaborador com aviso indenizado terminado em Abril/2015 tem direito a indenizaçao do mes que antecede o dissidio?
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Deko
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNosso dissidio é em Maio/2015, um colaborador com aviso indenizado terminado em Abril/2015 tem direito a indenizaçao do mes que antecede o dissidio?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosDeise ele tem sim direito a indenização, se o aviso projetado tivesse o fim em Maio não teria. Alguns clientes meus sempre brigam dizendo que o funcionario não tem direito, porem quando chega no sindicato tem que pagar e eles não reclamam kkk
Hilda Aparecida Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Mes do dissidio é Maio. O aviso é de 39 dias (trabalhado). Os 30 dias vão cair no dia 29/04, mais por causa dos 09 dias projetado, a data será 08/05.
Nesse caso, pago somente a diferença quando sair o dissidio ou tenho que pagar a multa?
Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalHilda, apenas a diferença, o aviso projeta os dias para todos os fins.
É como se a data da rescisão dele fosse em 08/05, inclusive sendo essa data de saída a anotar na CTPS na página do contrato de trabalho.
Hilda Aparecida Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalObrigada, Leandro!!!!!!!!!
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