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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Indenizado antes dissidio

DeKO

Deko

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 22:20

Nosso dissidio é em Maio/2015, um colaborador com aviso indenizado terminado em Abril/2015 tem direito a indenizaçao do mes que antecede o dissidio?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 06:55

Deise ele tem sim direito a indenização, se o aviso projetado tivesse o fim em Maio não teria. Alguns clientes meus sempre brigam dizendo que o funcionario não tem direito, porem quando chega no sindicato tem que pagar e eles não reclamam kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
HILDA APARECIDA RODRIGUES

Hilda Aparecida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:39

Boa tarde!
Mes do dissidio é Maio. O aviso é de 39 dias (trabalhado). Os 30 dias vão cair no dia 29/04, mais por causa dos 09 dias projetado, a data será 08/05.
Nesse caso, pago somente a diferença quando sair o dissidio ou tenho que pagar a multa?
Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:55

Hilda, apenas a diferença, o aviso projeta os dias para todos os fins.
É como se a data da rescisão dele fosse em 08/05, inclusive sendo essa data de saída a anotar na CTPS na página do contrato de trabalho.

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