x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 32.891

contagem para pagamento da rescisao

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:37

Bom dia Pessoal!
Existe algum artigo que fale sobre a contagem para pagamento da rescisão? Geralmente conto os 10 dias a partir do dia seguinte do aviso prévio ou do pedido de demissão. Mas minha gestora diz que estou enganada.

Desde já agradeço,

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:52

Bom dia,

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

Fonte: Guia Trabalhista

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 09:09

Bom dia Fabiana e Aguinaldo!

Muito boa a explanação do nosso colega Aguinaldo, mas apenas para deixar um pouco mais claro.

Aviso Prévio Trabalhado - Demissão sem Justa Causa pelo Empregador -> Pagamento das verbas Rescisórias no 1º após o término do Aviso Prévio, (não esquecendo da Nova Lei da Contagem do mesmo -> Até 1 ano 30 dias, a parrir de 01 Ano - 33 dias, e assim por diante);
Também não esquecendo que se o 1º dia cair em Sábado, Domingo ou Feriado, antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente ANTERIOR;

Como é a contagem de prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A OJ nº 162 SDI 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

Ex1. Quando cumprido o aviso prévio: O término do contrato se deu dia 19 quarta-feira, assim, o empregado deve receber suas verbas rescisórias até o dia seguinte, ou seja, dia 20 quinta-feira.

Ex2. Quando não cumprido o aviso prévio: A notificação foi dada em uma segunda-feira dia 10, então, o prazo começa a contar a partir do dia 11, terça-feira, e se encerra dia 20, quinta-feira. Ou seja, o empregador tem até dia 20 para acertar as verbas rescisórias.

Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, o prazo começa a ser contado a partir da segunda-feira, desde que não seja feriado, caso que será prorrogado para o próximo dia útil, pois sábado, domingo e feriado não são consideráveis úteis para fins dessa contagem.

Caso o último dia recaia em sábado, domingo ou feriado, caberá ao empregador antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o dia útil imediatamente anterior.

Aviso Prévio Indenizado -> Pedido de Demissão ou Empresa não Deixa o Empregado Trabalhar -> Pagamento no 10º após a Notificação, também não esquecendo que é a mesma regra se cair em Sábado, Domingo e Feriado;

Se o empregado conseguir um novo emprego -> Segue a mesma regra e prazos para pagamento tanto como despedida sem justa causa pelo empregador ou pedido de demissão do empregado

fonte: fmvadvogado.jusbrasil.com.br


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 14:36

Christine Soares

São 03 dias a mais para cada ano na empresa; no seu caso haverá um acréscimo de 39 dias, além dos 30 dias normais, totalizando 69 dias de aviso.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:12

Boa tarde Christine!

A resposta correta e 36 dias.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade