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FÓRUM CONTÁBEIS

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Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:16

Bom dia!


Estou tendo problema na rescisão sobre incidência de INSS.
Desconta o INSS do 13°, correto? Correto.

Ao descontar o INSS, seria só em cima do saldo de salario? Ou seria também das férias vencidas, férias proporcionais e mais 1/3?
Pois eu estava fazendo em cima do saldo de salário, das férias proporcionais e mais 1/3, quando fui no sindicato homologar um tempo atras, a pessoa que homologou me diz que somente a alíquota estava errada, ou seja, eu somei os valores e achei o valor...

Agora voltei ao sindicato e fui atendida por outra pessoa, pois essa pessoa me informou que o desconte de INSS além do desconto do 13, é somente em cima do saldo de salário.


Qual de fato é o correto?

Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:32

Oi Jorge Fernando,


Até mesmo antes de entrar pra essa área, verifiquei minhas rescisões de outras empresas e está incidindo das férias e mais 1/3. Como na época não sabia, acatei o que foi descontado.
Hoje eu faço rescisões e o desconto é dessa forma (do saldo de salario, férias, 1/3) e ninguém nunca questionou no ato da homologação.
Agora tive uma funcionária que questionou, fui ao sindicato e outra pessoa deu informação diferente do que eu tinha.

De fato vou acatar sua respostas, mas teria algo dizendo sobre as incidências?

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