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Rescisão por morte de funcionário

TALITA SOUZA

Talita Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:59

Boa tarde,

Preciso de um auxilio, funcionária morreu dia 20/12/2014, família já apresentou atestado de óbito e agora empresa aguarda declaração legal de dependente (funcionária solteira e sem filhos) neste período funcionária deve permanecer na folha? Ou podemos gerar rescisão e aguardar apenas comunicado e dados do dependente que recebera? E como fica o FGTS do período?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:54

Talita, boa tarde.
A data da baixa e a data do falecimento.
Com a certidão de óbito já pode calcular a rescisão, e o prazo de pagamento e de dez dias, caso não tenha os dependentes habilitados a receber, esse deverá ser depositado em juizo, ou procurar o sindicato para que seja feito uma ressalva na rescisão.

www.sitesa.com.br

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