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Ferias Indenizadas no dia da Rescisao

Marcos Antonio Vital

Marcos Antonio Vital

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:01

Bom dia,
Tenho uma funcionaria domestida que estou demitindo no dia da rescisao vence o segundo periodo aquisitivo vou tentar explicar melhor.
A funcionaria tem 13 anos de casa
Periodo aquisitivo 01/03/2013 a 28/02/2014 e 01/03/2014 a 28/02/2015.
Aviso previo de 66 dias foi dado no dia 24/12/2014.
A data da rescisao vai ser dia 28/02/2015 no dia que vence o segundo periodo.
A minha pergunta e a seguinte ele tem direito a ferias indenizas?

Marcos Vital
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:59

O período 01/03/2013 a 28/02/2014 foi gozado? Se não foi, haverá o pagamento de férias em dobro, pois está havendo acúmulo de férias, já que o período 01/03/2014 a 28/02/2015 também está vencendo. A CLT não prevê acúmulo de férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:59

Marcos, boa tarde
Férias indenizada sim, multa não.

01.03.2013 à 28.02.2014 = 30 dias (não cabe a multa, art 477)
01.03.2014 à 28.02.2015 = 30 dias

Haveria multa se os dias caissem em março de 2015, no qual não é o caso, segundo ele o termino do aviso é 28.02.2015.

Marcos Antonio Vital

Marcos Antonio Vital

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:56

Então Carlos a rescisão fica assim.
Exemplo: 1.000,00
Salario de 02/2015 - 1.000,00
Ferias Vencidas 2.000,00
1/3 ferias 666,66
Ferias Indenizada 1.000,00
1/3 ferias ind 333,33
02/12 avos 13º 166,66
Esses seria os proventos da empregada.

Marcos Vital
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 17:31

Eu, sou da seguinte opinião;

Férias 2013/2014 = 1.000,00
1/3 = CF = 333,33
Férias 2014/2015 = 10/12 = 833,33
1/3 CF = 277,78
Férias s/aviso prévio = 2/12 = 166,67
1/3 Cf = 55,56
D.Terc s/aviso prévio = 2/12 = 166,67
Salario Fevereiro = 1.000,00

Total Bruto = 3,833,34

Faria desse jeito, bem discriminado, assim fica bem claro.

Osni ramos dos santos

Osni Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 21:40

Boa noite!

Tem um funcionário que entrou na empresa na data do dia 19/03/2012 e até o presente momento 19/02/2015 só tirou uma ferias e a empresa depositou no dia 16/02/2015 automaticamente um valor que seria da segunda ferias mas não informou ao funcionário. Neste caso a empresa não ira pagar a multa por ter depositado o valor que seria da segunda ferias?

A minha duvida e a seguinte a empresa usou de arte manha para não pagar a multa depositando ou este deposito seria a multa pois iria vencer duas ferias?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 11:37

Osni, bom dia.
a) empresa tem que avisar ao empregado por escrito trinta dias antes do inicio das férias;
b) no seu caso, o periodo aquisitivo em aberto seria 19/03/2013 à 18/03/2014, tendo a empresa trinta dias para conceder antes de vencer a segunda, (17.02.2015), isso porque os dias que ultrapassar a data terá que pagar em dobro.
c) pelo que relatou, a empresa usou ""arte manha"",

Em alguns casos o pessoal(trabalhador) faz uma denuncia anônima ao M.Trabalho, eles vão até a empresa e fazem uma fiscalização de rotina, sem perceber (na maioria das vezes) o fiscal pede para ver o livro ou as fichas de registro e solicitam alguns recibos de férias (inclusive no meio daqueles pedido está aquele que denunciou).

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