x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.755

Contrato pode ser renovado 3 vezes

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:24

Boa Tarde,Amigos.

Fui pega por uma situação que nunca vi e não achei nada a respeito.

O empregador contratou uma funcionária para trabalhar por apenas 30 dias e renovou por mais 20 dias e depois renovou por mais 20 dias e quer renovar até dar 90 dias.

Pelo o que eu sei o contrato só pode ser renovado apenas uma vez,independente do tipo do contrato que seja.Caso, eu esteja errada por favor me orientem e como eu lido com essa situação do contrato que foi renovado três vezes?

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:51

Compartilho do seu entendimento, Taís da Silva, o contrato só pode prorrogado 01 vez por igual período, sendo que não pode ultrapassar 90 dias. No meu entender este contrato já vigora como contrato por prazo indeterminado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:22

Taís da Silva,

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

PRORROGAÇÃO

O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contrato_experiencia.htm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade