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Acumulação de Empregos

Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Segurança
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 12:38

Olá, atualmente eu trabalho no Regime Estatutário de meu estado na fiscalização do DER e queria saber a respeito de acumulação de empregos.
Meu trabalho é de 40 horas semanais, mas como faço plantão trabalho apenas 30 horas semanais e apareceu um emprego para mim em uma faculdade aqui de minha cidade para trabalhar 9 horas semanais, será que é possível ou é incompatível? Lembrando que meu trabalho na faculdade é de Auxiliar Acadêmico.

Telesmarques Lourenço Pezzin
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:19

Boa tarde Telesmarques.

A meu ver, não há problema algum, visto que a CLT não proíbe o empregado de ter mais de um vinculo empregatício.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:32

Telesmarques Lourenço Pezzin,

A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, tanto na Administração direta como na indireta.

Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (grifos nossos).

lfg.jusbrasil.com.br

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 22:57

Boa noite Telemasques,

Como você bem lembrou a CF/1988 proíbe o acumulo de cargos públicos, salvo em uns casos que ela mesmo preceitua. Pergunto: a faculdade em que você pretende trabalhar é particular? Se SIM não há impedimento, desde que haja compatibilidade de horários.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 23:26

Primeiro passo é saber se a faculdade é privada ou pública, segundo a CF se for pública há impedimento, mas se privada normal se houver compatibilidade de horário.

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