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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado 15 Dias

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 11:47

oi pessola Pesquisei mas nao encontrei nada em rea~ção a este caso...

Um funcionario fez uma cirurgia e o mesmo me mandou um atestado de 15 dias. A pergunta é: Eu tenho que informar na GFIP que o func estava de licença por 15 dias?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
cruyzinha27@hotmail.com
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 12:47

Só vai informar se ele ficar afastado pelo inss por um periodo superior a 15 dias(licenciado), Ai entra no caso abaixo, caso contrario nao precisa.


Vc pode entrar no sefip na parte de movimentação e informar o motivo de afastamento , no seu caso P1, E ENTRAR com a data de afastamento.Afastamento medico por causa de doença, por periodo superior a 15 dias

ADAIRTON ALVES CARREIRA

Adairton Alves Carreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 13:01

O senhor Elmo tem razão. Os quinze primeiros dias de atestado do funcionário são suportados pela empresa. Se ele voltar ao trabalho dentro desse prazo, não há necessidade de informar nada na gfip. A partir do décimo sexto dia, o funcionário não voltar, automaticamente fica afstado do trabalho a encargo do INSS, aí sim ocorre a informação no arquivo do FGTS e previdência social.

____________________
Adairton Alves Carreira
Administrador de Recursos Humanos
Mandrávia Consultoria.
Fone: 0 xx 11 3435-4816
E-mail: mandraviaconsultoria@yahoo.com.br
LUCIANO DAMIAO VIEIRA DE ALMEIDA

Luciano Damiao Vieira de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 23:18

com certeza os 15 primeiros dias são por conta da empresa.

só seria interessante informar ao funcionário caso ele seja novo que a Previdência tem um prazo de carência de 12 meses de contribu~ição para certos tipos de doenças e ou moléstias, enfim o mesmo prazo não vale para acidentes em serviço, enfim se for o caso avise ao mesmo caso ele tenha que ficar mais de 15 dias afastados.

Um forte e fraterno abraço.

Luciano Damião

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 07:54

Cabe ressaltar que conforme escrito no site da previdencia:

"nos casos em que o segurado empregado se afastar do trabalho por 15 dias consecutivos, retornar à atividade no 16º dia e se afastar novamente dentro de 60 dias, o benefício valerá a partir da data do novo afastamento. Se o retorno a atividade ocorrer antes dos 15 dias, o pagamento será a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias, desde que esses 15 dias estejam dentro do prazo máximo de 60 dias."

Nessa caso o empregado retorna, mais ocorre algum efeito colateral, e ele tem q se afastar novamente, ai a empresa fica desobrigada de pagar os 15 primeiros dias outra vez, por isso é interessante a informação a previdencia.

IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 11:50

BOM DIA!

A sua pergunta foi se sra.deve informar a sefip, a resposta é sim, se a sra. usa algum programa de folha, deve haver uma ferramenta de afastamento de funcionário, o codigo da sefip é P3 (afastamento do funcionário, pelo prazo de inferior ou igual a 15 dias), isso vc pode encontrar no manual da SEFIP, em termo de folha esses 15 dias entra como auxilio a enfermidade de 15 dias, que são suprimidas pela empresa,

boa sorte!

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