Adilson o
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosBom Dia,
Depois de ler vários tópicos, não encontrei explicação para a seguinte conta.
Exemplo:
Carga Semanal: 30 horas
Dias EFETIVOS de trabalho: Segunda a Sexta
Não trabalha: Sabado e Domingo
Horário de trabalho: 06h00 as 12h00
Calculo para determinar a carga horária mensal:
30 (horas semanal) / 6 (dias) = 5 (horas média)
5*30 = 150 horas mensal.
O meu problema é aquele 6 da divisão. Não entendo porque sou obrigado a dividir por 6 e não por 5 (dias efetivamente trabalhados). Existe uma lei? É uma forma mais rápida de um calculo complexo implícito?
Observei que esse é um erro que bancos comentem muito. Certamente é por esse motivo que exponho.
Isso também vem acontecendo com Professores. Não trabalham o dia de sábado, possuem um carga semanal de 30 horas, mas acabam ficando com 180 ao invés de 150 horas mensal.
--Existe uma lei que determina 1/6 de folga baseada na carga de trabalho mensal? Posso usá-la?
Muito Obrigado.