Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
gostaria de saber se a DARF-IR s/folha de pagamento de janeiro eu pago em fevereiro ou março? qual a base legal
Obrigada!
Daniela Nolêto
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Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
gostaria de saber se a DARF-IR s/folha de pagamento de janeiro eu pago em fevereiro ou março? qual a base legal
Obrigada!
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Está previsto no Regulamento do Imposto de Renda que:
Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).
Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
Como tudo vence no mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores pelo regime de competência, facilmente é possível encontrar contribuintes que também recolhem o IRRF também até o dia 20, como se faz com encargos sociais.
Todavia, segundo o Art. 70, Inc. I, Alínea. “d” da Lei 11.196/2005, o vencimento do IRRF-PF sobre salários deve ser pago até “até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores”.
É importante observar que este trecho legal se refere ao fato gerador do IRRF, previsto no RIR/99, e não o fato gerador do salário, donde adveio o pagamento.
Sendo assim, a título de exemplo ilustrativo vamos adotar os salários de competência 05/2015, conclui-se que o vencimento dos salários foi em 06/06/2015 porque de acordo com a IN 01/1989 do Mte os sábados são contados como dia útil, o FGTS venceu em 07/06/2015 e a GPS vence nesta data (20/06/2015; enfim o IRRF deverá ser recolhido até 20/07/2012 porque seu fato gerador foi o pagamento no mês 6 (independentemente de sua competência ser do mês 5).
Ou seja respondendo sua pergunta o pagamento será feito em março
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDaniela, boa tarde.
Pagamento efetuado NO MES DE JANEIRO vencimento é hoje 20.02.
= Sistema Caixa = Adiantamento do mês de Janeiro
= Sistema Caixa = Salario de Dezembro pago em Janeiro
= Sistema Competência = Salario de Janeiro pago em Janeiro
www.contadores.cnt.br
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Daniela,
Esse é um assunto que sempre confunde, pois a maioria dos encargos da folha são pelo Regime de Competência, enquanto o IRRF é pelo Regime de Caixa.
Você deve observar a Data de Pagamento dessa folha de janeiro, caso tenha efetuado o pagamento em 06/02/2015 (5º dia útil), o recolhimento do DARF será em 20/03/2015, pois para o Imposto de Renda, o Fato Gerador ocorre no momento do pagamento. Caso sua folha tenha sido pago em fevereiro mesmo (último dia do Mês ou qualquer outro dia de fevereiro), o vencimento será 20/02/2015.
- Lei 7713
- https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/3229/fato-gerador-irrf-ssalario/
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, Celso.
Você quis dizer "Caso a folha tenha sido pago em (ao inves de Fevereiro mesmo) Janeiro, certo..
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Carlos Alberto,
Isso mesmo, errei no momento de colocar a data... obrigado pela observação.
Boa tarde Daniela,
Esse é um assunto que sempre confunde, pois a maioria dos encargos da folha são pelo Regime de Competência, enquanto o IRRF é pelo Regime de Caixa.
Você deve observar a Data de Pagamento dessa folha de janeiro, caso tenha efetuado o pagamento em 06/02/2015 (5º dia útil), o recolhimento do DARF será em 20/03/2015, pois para o Imposto de Renda, o Fato Gerador ocorre no momento do pagamento. Caso sua folha tenha sido pago em janeiro mesmo (último dia do Mês ou qualquer outro dia de janeiro), o vencimento será 20/02/2015.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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