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ex-funcionária grávida

Edvaldo Damásio de Freitas

Edvaldo Damásio de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 19:56

Pessoal, gostaria da opinião de vcs sobre a seguinte situação:
Um funcionária foi desligada da empresa no dia 31/12/14. Nos últimos 15 dias do aviso prévio, ela passou a trabalhar em outra empresa, que a registrou no dia 16/12/14 (antes mesmo de dar-mos baixa na CTPS) e essa empresa também a demitiu no mesmo dia 31, pois descobriu que ela está grávida. Minha dúvida é sobre quem recai a responsabilidade de reintegrá-la. De acordo com o exame apresentado a concepção ocorreu por volta do dia 12/11/14.
Antecipo agradecimentos

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 20:40

a comprovação da gravidez durante o aviso suspende a sua demissão.....o vinculo continuará com a primeira empresa .... caso a segunda empresa tiver compartibilidade de horário para o laboro deverá reintegrar a funcionária

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