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Rescisão de empregado informal

ANA VILMA DIAS SANTOS

Ana Vilma Dias Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 18:51

Boa noite a Todos!

Solicito a ajuda de vocês para resolver a seguinte questão:
Meu Tio trabalhou de 02/08/2012 a 09/02/2015 em uma Cerâmica e não possuía a Carteira assinada, mas assinava regularmente o Livro de Ponto.
Durante o período que trabalhou para esta Empresa gozou de apenas 1 das 2 férias a quais teria direito e ,em nenhum momento, recebeu a remuneração referente ao 13º salário.
Diante do exposto, ele terá direito a quais verbas rescisórias e de que forma é efetuado o cálculo dessa rescisão?
OBS.: Demissão sem justa causa em 09/02/2015; Aviso Prévio Indenizado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 22 fevereiro 2015 | 11:38

Ana, bom dia.
Se fosse registrado, teria os seguintes direitos
a) aviso prévio = 36 dias, ou seja, 30 dias normais, mais 03 dias por ano (2013 e 2014)
b) férias = 2013/2014 = 30 dias
c) férias proporcionais = 06/12 avos, (09/2914 à 02/2015)
d) 1/3 dos itens b+c
e) ferias sobre o aviso prévio = 02 avos (10.02 à 17.03)
f) 1/3 do item (e)
g) decimo terceiro = 01 avos
h) decimo terceiro sobre o aviso prévio = 02 avos (10.02 à 17.03)
i) 09 dias de salario de fevereiro
j) 40% do fgts de todo o periodo (admissão até data da saída)
l) seguro desemprego

mas como não era registrado terá somente direito aos itens, excluindo (j e l), isso sem considerar a convenção coletiva de trabalho.
Além disso está perdendo o tempo sem registro para fins previdenciários um deles aposentadoria, ou seja, trinta e duas contribuições, só irá recuperar se acionar a empresa perante a justiça, solicitando todo o periodo trabalhado, e depois verificar junto ao INSS se esse foi recolhido.
Lá na frente esse período fara muita falta.

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