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Duvida nova lei seguro desemprego - prazo para ser demitido

Hugo Rizzardi

Hugo Rizzardi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 08:55

Bom dia, Gente preciso tirar uma dúvida, tenho um funcionário que completou 6 meses na sexta feira porem este funcionário será demitido sem junta causa hoje, minha dúvida é ele sendo demitido hoje mesmo que a data para saque do FGTS aconteça em março pois só pode dar entrada depois do saque do FGTS este mesmo funcionário terá direito ao seguro?

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:04

Olá Hugo, de acordo com a MP 665, ele terá direito nos seguintes casos:

Art. 1º A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o ..........................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações;

Art. 4º- O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da terceira solicitação, será definida pelo Codefat.

§ 1o O benefício do seguro-desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, satisfeitas as condições arroladas nos incisos I, III, IV e V do caput do art. 3o.

§ 2o A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

Neiri
Hugo Rizzardi

Hugo Rizzardi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:14

isso eu entendi mas digo a lei entra em vigor a partir de 1º de março caso esse funcionário seja demitido hoje mesmo ele dando entrada na primeira semana de março ele ainda tem direito?^

Vou reformular a pergunta:

Reformulando a pergunta, o Funcionário completou 6 meses de registro na sexta feira dia 20 de fevereiro, porem hoje 23 de fevereiro o mesmo sera demitido sem junta causa, minha dúvida é a seguinte com a alteração da lei do seguro desemprego que passa a vigorar a partir de 01 de MARÇO ele tera direito ao seguro desemprego mesmo que ele de entrada no seguro em março mesmo sendo demitido em fevereiro?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:41

Boa tarde Hugo,

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:07

Bom dia Hugo e Lucas,

se o empregado vai dá entrada no seguro em Março, o que vai prevalecer são as novas regras.

É importante observar, o prazo para que o mesmo tenha direito ao seguro-desemprego, se for a 1ª vez, e ele tiver trabalhado apenas 6 meses, infelizmente ele não terá direito ao seguro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Edson Sales de Oliveira

Edson Sales de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 09:57

Bom Dia Daniela Nolêto!

Me chamo Edson Sales, estou com uma enorme duvida sobre o SD, tenho uma funcionaria que foi admitida em 01/04/2014 e demitida em 28/02/2015... A duvida é a seguinte: Ela terá direito ao seguro desemprego? Já que ela foi demitida antes da nova lei ser validada...

att,

Edson Sales

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:19

Edson,

segue link sobre as novas regras do seguro-desemprego: www.contabeis.com.br


Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:34

Amigos, se um funcionário foi registrado antes da lei entrar em vigor, a lei retroage para ele? Por exemplo, foi registrado em setembro/2014, ele já entra na nova lei, sendo possivel o seguro desemprego somente com 18 meses?

@contabilidadeecontat
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:59

João,

a lei é valida para todos, ou seja, se o empregado que esta trabalhando for demitido sem justa causa, e for a primeira vez que o mesmo vai dá entrada no seguro-desemprego se não tiver trabalho 18 meses não terá direito ao benefício.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:43

João,

a lei é bem clara se o empregado for da entrada no seguro-desemprego pela 1º vez a partir de agora terá que ter trabalhado 18 meses, conforme instruções acima.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
OSVALDO SENE DE ANHAIA NETO

Osvaldo Sene de Anhaia Neto

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:17

Prezados, bom dia,

A MP passou a vigorar em 1º de março, logo, terá efeito para aqueles que foram demitidos a partir de 1º de março. Aqueles que foram demitidos antes, ainda que requeiram o benefício após março, terão direito ao seguro-desemprego. A norma nova não pode retroagir e alcançar os requisitos cumpridos sob égide da lei anterior.

Vide o link: Cartilha de Perguntas e Respostas - MTE

Att, Osvaldo Sene

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:45

Amigos, liguei no ministério do trabalho e eles me informaram que o que vale é a demissão se for após dia 1º de março enquadra na lei. Tudo errado! Que estava de carteira assinada não devia sofrer esta mudança.

@contabilidadeecontat
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:04

Bom dia!

Prezados amigos,


Seguro-desemprego
Pelo texto aprovado pela Câmara, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Assembleia realizada ontem, PORTANTO NA SEGUNDA VEZ DA SOLICITAÇÃO SERÁ 09 MESES?

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
ANE CAROLINE

Ane Caroline

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:40

Bom dia gente, tudo bem?
Tenho um dúvida e talvez vocês possam me ajudar. É o seguinte:
​Relato: Um empregador quer fazer a dispensa de um empregado que trabalha em sua empresa desde 01/11/2014 até a data atual (nove meses de trabalho), e a última vez que recebeu seguro desemprego foi em 05-03-2014, conforme informação fornecida pelo próprio site do MTE. Sabe-se que para ter direito ao benefício do seguro desemprego é preciso ter a cada período aquisitivo um intervalo de dezesseis meses. O funcionário completa neste mês o intervalo exigido de 16 meses. ​

​1) Minha dúvida é saber se, diante das mudanças na lei do seguro desemprego, o funcionário mencionado acima teria direto ao benefício caso fosse dispensado em 08/2015?

2) Caso tenha direito, seria considerado como segundo requerimento pelo benefício? Ou depois da mudança da lei zera todo histórico do empregado e incia-se um novo ciclo (​Sendo​ o primeiro requerimento do empregado depois da mudança)?​

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