x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 2.605

Duvidas da nova lei do seguro desemprego

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:43

Caros colegas de fórum.


Há um tempo atrás via-se acontecer o seguinte: Caso um empregado pedisse demissão de uma empresa X e se no mesmo mês da baixa na carteira ele assinasse em outra empresa, continuava contando o tempo trabalhado na empresa anterior, logo seria somado ao tempo que aquele empregado teria na nova empresa. Caso a nova empresa o demitisse ele teria direito ao seguro desemprego pois os seis meses pedidos na época para obtenção do benefício eram resultado da soma dos meses trabalhados na empresa anterior mais a empresa atual. Minha dúvida é "Com a nova lei do seguro desemprego além do tempo para obtenção do benefício que era de seis meses e agora um ano e seis meses, este processo de soma de tempo trabalhado também deixou de existir"?

Santiago
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:07

Santiago, a MP 665 que trata deste assunto não trouxe alterações neste sentido, sendo alterado o período trabalhado de 06 meses para 18 meses para a primeira solicitação; 12 meses para a segunda solicitação e 6 meses para a terceira solicitação de SD.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 18:51

Me tire uma duvida uma cliente nosso me pergunto um coisa a func dela trabalho 2 anos e meio e pediu conta e trabalhou 6 meses ela tem direito ao
seguro desemprego ou nao.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:05

A partir de quando começa a valer essa lei? Ou já está em vigor?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:06

Mauricio,

só tem direito ao seguro-desemprego o funcionário que é demitido sem justa causa, quando o funcionário pede demissão ele perde esse direito.

Thalita,

já está em vigor desde o começo do mês.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:24

Bom dia nobres colegas!!

Uma dúvida em relação ao SD.Com essa mudança,a 1ª solicitação é a partir da MP ou quem realmente está solicitando pela 1ª vez?Ou seja,o 1º emprego.
Ex:Funcionário trabalha numa determinada empresa há 1 ano,sendo que,não é o 1º emprego dele e já solicitara o SD em anos anteriores.Pergunto:se este funcionário for demitido,terá direito ao SD?

Ronnie Bastos
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:33

Ronnie, vai depender de quantas solicitações o funcionário já fez: se for a primeira, deve trabalhar pelo menos 18 meses; sendo a segunda, no mínimo 12 meses; da terceira em diante, no mínimo 6 meses.
Lembrando que deve haver uma carência mínima de 16 meses entre uma demissão e outra.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:22

Outra dúvida,

como começou a valer agora em Março, gostaria de saber este seguinte caso:

o funcionário foi demitido com aviso indenizado no dia 16/02, porém a projeção
do aviso é até dia 18/03, nesse caso ele ainda receberá o benefício ou não?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:29

É a primeira vez que ele assina a CTPS, ou seja Dany, a primeira solicitação que pela lei são 18 meses.
No caso dele, não tem nem 01 ano de CTPS assinada.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 15:32

Nesse caso Thalita, ele não terá direito ao seguro-desemprego. Sugiro que você verifique com o sindicato, mas tenho 99% de certeza que ele não receberá, pois as novas regras já estão valendo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 12:18

Pessoal,

Esclarecendo uma dúvida então:
Eu havia entendido que funcionários registrados anterior à lei, teriam direito ao seguro desemprego, valendo-se da lei antiga e então não é assim?
Mesmo que foi registrado há 10 meses atrás, se demitido agora, já entra nas condições da nova lei?

Grata
Joana

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:50

Joana,
se o empregado sair da empresa a partir de amanhã e for dar entrada no seguro-desemprego vale as novas regras.

Na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 22:18

Prezados, boa noite

gostaria de uma informação.
Fui dispensada sem justa causa e tenho direito ao seguro desemprego . Porém não dei entrada pois consegui um novo emprego .
Caso eu venha a ser dispensada desse novo serviço, a qualquer tempo, eu continuo tendo o direito de receber o seguro ?


Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:17

Sim, Antônia, vão somar-se os dois vínculos. Observe as alterações na lei nesse sentido: sendo a primeira solicitação é necessário um mínimo de 18 meses trabalhados; sendo a segunda solicitação, 12 meses; da terceira em diante, 6 meses.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 08:20

Antonia,

segue regras SD, A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.

Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.

As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.

Os meses não precisam ser consecutivos.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade