Santiago
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaCaros colegas de fórum.
Há um tempo atrás via-se acontecer o seguinte: Caso um empregado pedisse demissão de uma empresa X e se no mesmo mês da baixa na carteira ele assinasse em outra empresa, continuava contando o tempo trabalhado na empresa anterior, logo seria somado ao tempo que aquele empregado teria na nova empresa. Caso a nova empresa o demitisse ele teria direito ao seguro desemprego pois os seis meses pedidos na época para obtenção do benefício eram resultado da soma dos meses trabalhados na empresa anterior mais a empresa atual. Minha dúvida é "Com a nova lei do seguro desemprego além do tempo para obtenção do benefício que era de seis meses e agora um ano e seis meses, este processo de soma de tempo trabalhado também deixou de existir"?