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Desconto de Vale Refeição

Ronaldo José Faria

Ronaldo José Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 21:29

Boa Noite a Todos!
Minha duvida é a seguinte:
Salário de R$ 2.500,00 (ref. a Fevereiro/2015)
Desconto 6% de Vale Transporte = R$ 150,00
Desconto 11% de INSS = 275,00
IR isento (02 dependentes)
Desconto 6% de Vale Refeição (Cartão) não é cadastrado no PAT = R$150,00
O desconto do Vale Transporte foi de 6% do Salário (2.500,00), isto é correto?
Se descontar 6% do valor do Vale Refeição = 16,20 (15,00 x 28 dias = 270,00) este desconto seria o correto?
O desconto pode ser até 20% do valor do Vale Refeição?

Grato,
Ronaldo Faria



ANDRE OLIVEIRA GUIMARAES

Andre Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 01:14

Oi Ronaldo,

O desconto do vale transporte realmente é 6%,essa porcentagem só não pode ultrapassar o valor que você recebi de vale transporte caso contrario o empregador pode descontar o próprio valor que te paga de transporte. Quanto ao desconto de vale refeição 20% é o teto não pode descontar mais que isso.

Espero ter ajudado.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 09:14

Bom dia!

Alimentação varia de cada sindicato. Tem que consultar o sindicato da categoria para ver se o empregador pode efetuar o desconto e se tem um mínimo ou máximo.

Ronaldo José Faria

Ronaldo José Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:24


Boa Tarde !
Me desculpem, minha duvida é a respeito do vale refeição me expressei errado na pergunta acima:
O desconto do Vale Refeição foi de 6% do valor do Salário (2.500,00) = 150,00 é correto?
ou 6% do valor do Vale Refeição (270,00) = 16,20



Grato,
Ronaldo Faria












descup

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:28

Boa tarde Ronaldo,

Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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