Olá pessoal
Referente ao exposto, o "segredo" da homologação é este! O trabalhador terá todo direito de sanar dúvidas e cobrar direitos os quais referem as suas verbas rescisórias neste ato...
Veja o que está previsto em Lei:
(...)
Art. 38. Se for constatada, no ato da assistência, insuficiência documental, incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia, orientando e esclarecendo as partes. (redação da IN nº 04/2006)
§ 1º Não sanadas as incorreções constatadas quanto aos prazos, valores e recolhimentos devidos, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I - comunicação do fato ao setor de Fiscalização do Trabalho do órgão regional para as devidas providências; e
II - lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo do inciso I, se o assistente for Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 2º A incorreção das parcelas ou valores lançados no TRCT não impede a homologação da rescisão, se o empregado com ela concordar. (NR) (redação da IN nº 04/2006)
Art. 39. Revogado pela IN nº 04/2006.
Art. 40. O assistente esclarecerá as partes que:
I - a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do trabalhador com os motivos ensejadores da dispensa; e
II - a quitação do empregado na rescisão contratual refere-se tão-somente ao exato valor de cada
verba especificada no TRCT.
Art. 41. O assistente especificará no verso das 4 (quatro) vias do TRCT:
I - a discordância do empregado em formalizar a homologação;
II - parcelas e complementos não-constantes no TRCT e
quitados no ato da assistência, com os respectivos valores;III - matéria não solucionada nos termos desta Instrução, assim como a expressa concordância do trabalhador em formalizar a homologação;
IV - o número do auto de infração e o dispositivo legal infringido, na hipótese do inciso II do
parágrafo único do art. 38; e
V - quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades.
Art. 42. Homologada a rescisão contratual e assinadas pelas partes, as vias do TRCT terão a seguinte destinação:
I - as 3 (três) primeiras vias para o empregado, sendo uma para sua documentação pessoal e as outras 2 (duas) para movimentação do FGTS; e
II - a quarta via para o empregador, para arquivo.
PS: sendo a homologação feita no sindicato, caberá o mesmo comunicar ao MTE à infração ocorrida.
Tudo de bom a todos!