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FÓRUM CONTÁBEIS

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Resalva no verso da rescisão

vania de amorim schaffer

Vania de Amorim Schaffer

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 09:41

Gostaria de saber como devo proceder na hora de homologar a rescisão no sindicato, caso não concorde com o que esta sendo pago, é possível anotar no verso da rescisão os pontos discordantes, como devo proceder.
Desde já agradeço.

IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 11:13

BOM DIA!

Vania, na pratica funciona assim, se vc não concordar, com as verbas pagas é melhor vc tentar conversar com o empregador para tentar chegar em um acordo, mais se isso não for possível, então vc tem 2 caminhos.. na parte juridica se vc n concordar vc não assina a rescisão e ela então não será homologada, mais com isso vc terá que fazer uma reclamação trabalhista, e a rescisão ficará suspensa até a decisão judicial, enquanto isso, vc não poderá sacar FGTS e não poderá dar entrada no seguro desemprego..O outro caminho é assinar a rescisão, ou concordar com uma ressalva, se assim o fiscal entender e o empregador tb concordar, se não for o caso de uma ressalva apenas então vc pode aceitar a rescisão e assinar, dar entrada no seguro desemprego e sacar o seu FGTS E depois vc terá 2 anos para reclamar 5 anos para tras. Ou seja receba o que vc pode receber e reclame apenas o que não recebeu, assim vc não atrapalha o seu lado financeiro e pleteia o que vc acha de direito.


BOA SORTE!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 12:33

Olá pessoal

Referente ao exposto, o "segredo" da homologação é este! O trabalhador terá todo direito de sanar dúvidas e cobrar direitos os quais referem as suas verbas rescisórias neste ato...

Veja o que está previsto em Lei:

(...)

Art. 38. Se for constatada, no ato da assistência, insuficiência documental, incorreção ou omissão de parcela devida, o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia, orientando e esclarecendo as partes. (redação da IN nº 04/2006)
§ 1º Não sanadas as incorreções constatadas quanto aos prazos, valores e recolhimentos devidos, deverão ser adotadas as seguintes providências:
I - comunicação do fato ao setor de Fiscalização do Trabalho do órgão regional para as devidas providências; e
II - lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo do inciso I, se o assistente for Auditor-Fiscal do Trabalho.
§ 2º A incorreção das parcelas ou valores lançados no TRCT não impede a homologação da rescisão, se o empregado com ela concordar. (NR) (redação da IN nº 04/2006)

Art. 39. Revogado pela IN nº 04/2006.

Art. 40. O assistente esclarecerá as partes que:
I - a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do trabalhador com os motivos ensejadores da dispensa; e
II - a quitação do empregado na rescisão contratual refere-se tão-somente ao exato valor de cada
verba especificada no TRCT.


Art. 41. O assistente especificará no verso das 4 (quatro) vias do TRCT:
I - a discordância do empregado em formalizar a homologação;
II - parcelas e complementos não-constantes no TRCT e
quitados no ato da assistência, com os respectivos valores;
III - matéria não solucionada nos termos desta Instrução, assim como a expressa concordância do trabalhador em formalizar a homologação;
IV - o número do auto de infração e o dispositivo legal infringido, na hipótese do inciso II do
parágrafo único do art. 38; e
V - quaisquer fatos relevantes para assegurar direitos e prevenir responsabilidades.

Art. 42. Homologada a rescisão contratual e assinadas pelas partes, as vias do TRCT terão a seguinte destinação:
I - as 3 (três) primeiras vias para o empregado, sendo uma para sua documentação pessoal e as outras 2 (duas) para movimentação do FGTS; e
II - a quarta via para o empregador, para arquivo.


PS: sendo a homologação feita no sindicato, caberá o mesmo comunicar ao MTE à infração ocorrida.


Tudo de bom a todos!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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