Bom dia Sr. Pedro de Jesus Rebouças.
1 - Existe risco trabalhista para o Tomador de serviço? Quais?
Sim, desde que não sejam observados os princípios e normas trabalhistas vigentes.
2 - O prestador de serviço sem registro de autônomo pode ser cadastrado no eSocial?
No perguntas e respostas no próprio site do E-Social, pergunta n° 74.
As informações de pagamentos a autônomos é um evento de folha, que é periódico.
Dessa forma a empresa terá até o dia 7 do mês subsequente para prestar essas e todas
as demais informações relacionadas à folha. Somente a rescisão de contrato de
trabalho deverá ser informada no momento em que ocorrer, em evento específico.
3 - O tomador de serviço é obrigado efetuar recolhimento de INSS, ISS e IRRF?
Sim. Sendo ele PJ. O cálculo do IRPF deve ser feito com base na tabela progressiva
do imposto para o exercício.
E o INSS deve-se recolher 11% sobre o valor dos serviços prestados para
empresas, respeitado o teto do salário de contribuição previdenciária
mensal.
O ISS, será recolhido se o autônomo não tiver inscrição na prefeitura (ISS Fixo), caso contrário não ocorre retenção ISS.
4 - O prestador de serviço é obrigado a efetuar os recolhimento de INSS, ISS e IRRF?
Não. Sendo o tomador do serviço PJ.
Observar, se o prestador de serviços possui outro tipo de rendimento. Como por exemplo um vínculo empregatício. Pois nesses casos ocorrem recálculos.
Espero ter ajudado.
Att.
Felipe R.