Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos.
Primeiramente, criei este novo tópico pelo fato de os outros sobre este assunto estarem trancados.
Estou fazendo uma rescisão de um empregado com mais de 2 anos de contratação.
Logo, ele tem direito a 36 dias de aviso prévio.
Em contato com o Sindicato, me informaram que desses 36 dias, 30 devem ser trabalhados e os outros 6 devem ser indenizados, seguindo a nova lei do aviso prévio, que seria a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Vejamos:
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Na minha interpretação, não há nada que insinue o pagamento dos dias excedentes a 30.
Eu gostaria de saber se há algum embasamento legal para esta cobrança. Se sim, poderiam me dizer qual seria?
Depto. Pessoal.