Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Uma empresa tem como data base o mês de maio, e funcionários admitidos em 01/2014, em 01/2015 foi feita a rescisão do funcionário, mas o dissidio não havia saído/ a convenção não havia sido assinada, agora pesquisando percebemos que a informação do sindicato e o site estavam errados, a convenção já havia saído em 05/2014 e não foi disponibilizada no site do sindicato e nem no MTE, (ela não está registrada no MTE) apenas possue o n.º de solicitação, como fica agora o dissidio que não foi aplicado, devo fazer a rescisão complementar e comunicar a empresa que o dissidio saiu? São muitos meses se houver uma reclamação trabalhista a empresa terá que pagar a diferença é melhor consertar agora?
obrigado!