x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 439

Aposentadoria por Invalidez

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:36

Francymara, neste caso você deve fazer o retorno do afastamento no dia imediatamente anterior ao início da aposentadoria. E iniciar um afastamento por invalidez conforme a carta emitida pela previdência social.

Aposentando por invalidez ela continuará vinculada a empresa, nesta modalidade você não pode fazer rescisão de contrato.

Conforme informações da caixa, tem direito ao saque o trabalhador que se aposenta (independente do motivo) veja aqui.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade