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seguro desemprego

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:25

boa tarde, no mês de 30/11/2014 foi demitido 2 funcionarias( admissão 02/05/2014) (7 meses), o cliente terminou essa semana(24/02/2015) de pgar os FGTS delas, a pergunta é( elas tem direito ao seguro desemprego ).
Outra pergunta tem um funcionário que ficou um ano sem registro, foi demitido no mês de 13/01/2015, vou fazer o registro retroativo,( ele tem direito ao seguro desemprego?) muito obrigada

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:30

Mônica,

o prazo para dá entrada no seguro-desemprego é de 120 dias, após a saída da empresa. Entretanto se ele for dá entrada a partir de março, deverá seguir as novas regras abaixo:

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.


Você vai fazer a admissão de um ano atrás? e todas as informações que já foram enviadas? você vai retificar? Não aconselho fazer isso.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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